CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1739
Se o juiz não admitir a escusa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer.

 
 
 
Resumo Jurídico

Doação entre Ascendentes e Descendentes

O artigo 1.739 do Código Civil estabelece regras importantes sobre a realização de doações entre pais e filhos, bem como entre outros ascendentes (avós, bisavós, etc.) e seus descendentes (netos, bisnetos, etc.). Essencialmente, ele determina que essas doações precisam ser autorizadas pelos pais ou representantes legais do donatário (quem recebe a doação), quando este for menor ou incapaz.

Em termos práticos, o que isso significa?

  • Proteção dos menores e incapazes: A lei busca proteger o patrimônio de pessoas que não possuem plena capacidade de gerenciar seus bens. Ao exigir a autorização dos pais ou responsáveis, garante-se que a doação seja benéfica e não prejudicial ao menor ou incapaz.
  • Doação para filhos maiores e capazes: Se o descendente for maior e capaz, ele tem a liberdade de receber a doação diretamente, sem a necessidade de autorização dos pais. A doação é um ato de liberalidade e, nesse caso, a autonomia do donatário é plenamente reconhecida.
  • Doação de ascendente para descendente (sem ser pais e filhos): O artigo 1.739 se aplica especificamente à relação entre pais e filhos, e entre outros ascendentes e descendentes. Se um avô, por exemplo, desejar doar um bem para seu neto que é menor de idade, a autorização dos pais desse neto será necessária.
  • Consequências da falta de autorização: Caso uma doação seja feita a um menor ou incapaz sem a devida autorização dos pais ou representantes legais, essa doação poderá ser considerada anulável. Isso significa que, em determinado momento, ela pode ser invalidada judicialmente.

Exemplo:

Imagine que um avô deseje doar um carro para seu neto de 16 anos. De acordo com o artigo, essa doação só poderá ser concretizada com a autorização expressa dos pais do neto. Se essa autorização não for obtida, o negócio jurídico poderá ser questionado e anulado futuramente.

Em resumo:

O artigo 1.739 do Código Civil é uma norma protetiva que visa salvaguardar o patrimônio de menores e incapazes em doações feitas por seus ascendentes. Ele estabelece um requisito de autorização dos pais ou responsáveis para que essas doações sejam válidas e eficazes, garantindo a segurança jurídica dessas transações.